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Jesus Cristo Yeshua O Salvador

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Aprovada "A Nova Lei Anti-Corrupção"



Como Preparar a Sua Empresa 
Pesadas multas – de até 20% do faturamento bruto, ou R$ 60 milhões –, perda de bens, suspensão de atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica condenada. A partir de 2014, empresas flagradas em atos de corrupção e fraudes estarão expostas a punições severas como as acima listadas, previstas na Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto. A possibilidade de condenação independe da direção da empresa ou seus acionistas e cotistas terem ou não conhecimento do malfeito: basta que um funcionário tenha cometido crime. A punição pode ser confirmada mesmo que a empresa ou seus investidores provem em juízo não ter conhecimento prévio do ilícito de um dos seus funcionários, nem participação na irregularidade. A nova lei modifica radicalmente as normas e inaugura nova fase no combate à corrupção no Brasil, que com isso se aproxima dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos. O propósito é ter como alvo o suposto corruptor e não apenas o receptor do suborno. A legislação vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. A boa notícia é que a lei prevê atenuação da sanção para quem investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos para evitar atos de improbidade. Também há benefícios previstos para a acusada que colaborar com as investigações. Procure saber como agir com segurança diante da Lei 12.846/13. Veja como proteger-se de riscos e como adotar sistemas decompliance adequados, para evitar condenações custosas e as consequências da inclusão de sua empresa no recém-criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.